«(…) Portugal é um “doente
da história”»
Mais tarde do que cedo acabamos sempre por fazer o
que há a fazer. Até podíamos fazer da tardança uma vantagem, evitando os erros
cometidos por outros. Sucede que o potraimento jamais foi vantagem aliás, nem
fazemos, atempadamente nem fazemos, completamente.
Não estarei a cometer erro de palmatória [presumo]
se disser que as Ordenações
Manuelinas foram, à época, o Código Penal. As leis vigentes em Portugal
durante o séc. XVI foram compiladas, reformuladas e reunidas em cinco livros,
publicados em 1521, daí terem ficado para a história sob a designação de Ordenações.
Outra razão que lhes propiciou a relevância
histórica foi o rigor com que eram indicados, por exemplo, os inúmeros crimes
passíveis de pena de morte [Livro V].
Da notória acerbidade e equanimidade das leis destaque-se
que a pena de morte podia, e foi-o vezes imensas, ser comutada em degredo. Com
uma particularidade - o degredo não era eterno. O alvará esclarecia que «após quatro
anos de residência no Brasil, os degredados poderão vir ao reino a tratar
dos seus negócios, contanto que tragam guia do donatário e sob condição de
não irem à côrte nem ao lugar onde tiverem cometido seu malefício e nem se demorem
no reino mais do que seis meses»
No “terreno” o que sucedia?