Aguarda
promulgação [pelo PR] para posterior publicação [em Diário da República] o Decreto nº 166/XII, que resultou da Proposta
de Lei 150/XII, aprovada em 24.07.13 com os votos da maioria [PSD+CDS/PP].
A Lei regulará a a obrigatoriedade de publicitação dos
benefícios concedidos pela Administração Pública a todos os particulares. Mas
convém denunciar que aquele quantificador
– todos -- é, sem qualquer novidade, o «engana-tolos-e-apressados» -- todos, de facto são os que sobram, consideradas
as excepções. As excepções são os corpos
dos distintos, e imprescindíveis, comensais. O que digamos também não deverá
ser motivo para ficar de boca aberta.
Se a desfaçatez de quem a escreveu, propôs e aprovou é óbvia, o cinismo de quantos a rejeitaram é absoluto. Alguém viu, leu ou ouviu conferência de imprensa de qualquer partido da oposição a denunciar o que haviam rejeitado no plenário? Não!
E porquê?




