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e tão inerme se revela na função.
Comunique-se aos Senhores Procuradores-Gerais Distritais, Senhora Directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, Senhores Procuradores-Gerais Adjuntos Coordenadores nos Tribunais Centrais Administrativos e Senhores Procuradores-Gerais Adjuntos Coordenadores no Tribunal Constitucional, no STJ, no STA e no Tribunal de Contas
«Tendo sido comunicadas à Procuradoria-Geral da República algumas situações de inobservância de adequadas regras de relacionamento institucional entre o Ministério Público e os órgãos de soberania e/ou os seus titulares no âmbito de alguns processos»
Obs. - apesar do nada que é a Procuradoria, ainda assim, alguém se queixou
« (…) é no âmbito da sua intervenção no exercício da acção penal que se poderão suscitar maiores dificuldades, designadamente no que se refere ao nível desse relacionamento, pois, quanto à forma, deverão, em todas as áreas, prevalecer regras ditadas, no essencial, por princípios deontológicos, éticos, de cortesia ou protocolares.»
Obs. - apesar do muito que se sabe, dos indícios (que já ninguém cala), da ostentação (que exibem), dos números (que o revelam), das fugas (que operam), etc…precatem-se Meritíssimos: tratem-nos com pinças.
«Para além da dignidade imanente a qualquer órgão de soberania ou aos seus titulares, há que considerar a exigência acrescida de protecção e salvaguarda da posição constitucional de tais órgãos e entidades, que decorre, aliás, da consagração constitucional e legal de determinadas imunidades e prerrogativas - circunstância que só por si determinaria, desde logo, particulares cuidados por parte do Ministério Público, nomeadamente tendo em vista salvaguardar a dignidade, o respeito e o bom nome das entidades ou órgãos de soberania em causa.»
Obs. - A revelação da impotência. Eles repito eles, de todos os partidos e quadrantes políticos andam há trinta anos erigindo o monumental labirinto jurídico legal com porosidade bastante por forma a que, por processos legais, fiquem provadas e isentadas toda a sorte de ilicitudes. Uma inacreditável, diz-se perversa, forma de pôr os tribunais a - ou por falta de prova ou por desconformidades ou por erros processuais - atestar a licitude do ilícito. Nessa medida não há melhor do que após o cometimento de um crime ser constituído arguido. Sobre os arguidos impendem toda a espécie de garantias de protecção; sobre as vítimas o ónus de provar a ofensa. Nos crimes em que o “ofendido” é essa “coisa” etérea e intangível a que se chama ESTADO, prepondera e prevalece - qualquer que seja a dimensão do “crime” - o erro e consequentemente o juízo assim como a respectiva penalização política (das urnas). A penalidade resulta em retirar-lhes o direito a sentarem-se na cadeira e a sentenciarem a sociedade; os prejuízos, sob protesto ou não, serão apesar do julgamento, debitados de forma irremediável e compulsivamente pelos números de identificação fiscal existentes.
como dizem lá por Porto de Ovelha, onde nasceu, no concelho de Almeida
«deixe-se de merdas e faça o que tem de fazer. Tente, no pouco tempo que lhe resta, limpar a face. Quem quer faz, quem não quer busca dificuldades.»