Caro Amigo, Cidadão Português,
O “Acordo Ortográfico” de 1990 (AO90) não é, em rigor, um “Acordo”, uma vez que, internamente,
não tem consistência ao nível da “unificação” da ortografia; e, externamente,
não foi ratificado por todos os Países de Língua oficial portuguesa; nem é “Ortográfico”, pois o seu texto
prevê a existência de facultatividades.
1. Não foram produzidos quaisquer estudos prévios para justificar
as relações de custo-benefício advenientes da adopção do AO90. Não
houve qualquer discussão pública sobre o AO90, nos seus vários momentos. (…) entre 2005 e 2008, durante o processo de aprovação
do 2.º Protocolo Modificativo ao AO90,
foram emitidos 27
Pareceres, dos quais 25
foram negativos em relação à ratificação. Tais Pareceres negativos de
Especialistas e das entidades consultadas não foram minimamente tidos em conta
pelos governantes, que aprovaram e ratificaram o Protocolo, ao mesmo tempo que corria uma Petição-manifesto
contra o mesmo, subscrita por 113.000 cidadãos. Ou seja, quer a opinião negativa da
maioria das entidades consultadas, quer a movimentação da contra a sociedade
civil foram totalmente escamoteadas, por parte dos decisores
políticos.
2. Não há nenhum argumento de carácter
linguístico, pedagógico ou cultural que justifique a adopção de mais uma
reforma ortográfica em Portugal. Bem pelo contrário.(…) O caos ortográfico
grassa nos vários dicionários, correctores e conversores, gerando, amiúde,
erros ortográficos anteriormente inexistentes. Os efeitos do AO90 reflectem-se também na linguagem
falada, adulterando a forma como os Portugueses pronunciam as palavras
alteradas pelo “Acordo”.(…) A
situação actual, de anarquia gráfica, é insustentável e lesa inapelavelmente a
Língua Portuguesa bem como a estabilidade ortográfica. A riqueza de uma
Língua está na sua diversidade. O AO90 não corresponde a uma
“evolução natural” da língua, mas a uma alteração forçada (…).
3. (…) a maioria dos Portugueses vê como
indispensável um Referendo Nacional, de modo a dar a voz ao Povo nesta matéria.
(…) a Constituição permite justamente a submissão a Referendo das questões de
relevante interesse nacional que sejam objecto de Tratado internacional (…)
4. Antes da realização de eleições, os agentes políticos deverão dizer qual o seu sentido de
voto, na AR, em relação à presente Iniciativa de Referendo: se votarão a
favor; ou se, no mínimo, viabilizarão esta Iniciativa, através da abstenção na
AR.
5. Convocado o Referendo Nacional, faremos
campanha. Os resultados reflectirão o modo como todos os utentes da Língua
pensam acerca da ortografia que melhor corresponde a um uso sustentado da mesma
(…).
6. Apelamos a cada Português
para que assine esta Iniciativa de Referendo (…)
Falta aqui o link?
ResponderEliminar"... assine esta Iniciativa..."
https://referendoao90.wordpress.com/
Não foi por acaso, fui lá pelo link na imagem.
Isto não é um comentário, sff.