terça-feira, 23 de setembro de 2014

Apontamentos [da história pregressa do doente]

«(…) Portugal é um “doente da história”»

Mais tarde do que cedo acabamos sempre por fazer o que há a fazer. Até podíamos fazer da tardança uma vantagem, evitando os erros cometidos por outros. Sucede que o potraimento jamais foi vantagem aliás, nem fazemos, atempadamente nem fazemos, completamente.

Não estarei a cometer erro de palmatória [presumo] se disser que as Ordenações Manuelinas foram, à época, o Código Penal. As leis vigentes em Portugal durante o séc. XVI foram compiladas, reformuladas e reunidas em cinco livros, publicados em 1521, daí terem ficado para a história sob a designação de Ordenações.
Outra razão que lhes propiciou a relevância histórica foi o rigor com que eram indicados, por exemplo, os inúmeros crimes passíveis de pena de morte [Livro V].
Da notória acerbidade e equanimidade das leis destaque-se que a pena de morte podia, e foi-o vezes imensas, ser comutada em degredo. Com uma particularidade - o degredo não era eterno. O alvará esclarecia que «após quatro anos de residência no Brasil, os degredados poderão vir ao reino a tratar dos seus negócios, contanto que tragam guia do donatário e sob condição de não irem à côrte nem ao lugar onde tiverem cometido seu malefício e nem se demorem no reino mais do que seis meses»

No “terreno” o que sucedia?


Em 1535, António Cardoso de Barros recebeu a capitania do Ceará. Tendo ou não tentado colonizar a sua capitania [consta que não tentou], o donatário acabou por ser premiado pelo rei D. João III: em 12/1548 foi nomeado Provedor-Mor da Fazenda no Brasil com um salário de duzentos mil reais. Em 03/1549 chegou a Salvador.
Para quê? para ser acusado por Duarte da Costa de ter desviado dinheiro da Coroa para construir os seus próprios engenhos de açucar na Bahia.

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Martim Afonso governou a Índia durante três anos e picos. Em 1545, chegou a Goa João de Castro para lhe suceder, o que aconteceu em Setembro. Por razões climáticas Martim Afonso só pôde sair de Goa em Dezembro. Ao longo desses quatro meses Martim Afonso e João de Castro pegaram-se forte e feio sobre a má despesa do erário público. Martim Afonso, em carta dirigida ao Rei, pedia a demissão de João de Castro antes mesmo que assumisse o cargo
«Entrego a Índia muito pacífica ao meu sucessor (…)»
Martim Afonso
«Pacífica talvez; com os cofres vazios, certamente. Por que razão hão-de mandar dinheiro a uma terra cheia de minas de ouro e prata e de pedras preciosas e onde os matos estão cheios de árvores de canela, pimenta e todas as drogas desejadas pelo homem?»
João de Castro
Ao desembarcar em Lisboa, Martim Afonso trazia trezentos mil pardaos * que o Rei mandou receber e cem mil pardaos, seus [o suficiente para comprar duas naus, equipadas].
O que sobrou de Martim Afonso? amigo de infância de D. João III redigiu a autobiografia e reclamou à rainha D. Catarina “mais reconhecimento e tenças” pelos serviços prestados ao reino. E conseguiu – o “reconhecimento” (tenças e pensões) que lhe garantiram «um rendimento superior a dois milhões de reais por ano», ser membro do Conselho Real e morrer rico.
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Em 1521, D. João III herdara do pai, D. Manuel, «um erário vazio e a fazenda real bastante arruinada o que o levaria a viver sempre em aflições» atormentado pela(s) dívida(s) pública e externa contraída(s) antes e durante o seu reinado. Uma das suas primeiras decisões foi um pedido de empréstimo [a uma taxa anual de 15% e que em 1537 eram já de 25%] aos banqueiros da Flandres.
Em 1538 a dívida pública era de 2 milhões de cruzados; a arrecadação da Coroa inferior a um milhão de cruzados.
A que recorreu D. João III? A empréstimos compulsórios.
A quem recorreu D. João III? A todos com excepção da fidalguia.

~ Aos olhos dos outros ~

O bispo de Bérgamo em carta dirigida ao Papa dizia que D. João era «um rei muito pobre, com grandes dívidas e morosíssimo em suas decisões»;
Cleonardo, reputado humanista, disse em 1535 do “doente” que «não há terra onde as coisas sejam piores e tão caras»


* moeda de prata, usada pelos portugueses na Índia, equivalente a meio cruzado

- Notas
1 - o autor não detém formação nos domínios da História pelo que agradece lhe sejam relevadas quaisquer incorrecções ou imprecisões bem como eventuais contributos à “conversa”
2 - acervo consultado (próprio) -- Alexandre Herculano, João Medina, Carlos Malheiro Dias, Oliveira Marques e Gustavo Bueno

1 comentário:

  1. Considerando tratar-se de asserções baseadas em factos históricos, aquilo que se apresenta como interpretações e como sugestões de conclusão é coisa com autoridade semelhante ao que afirma qualquer historiador, senhor do seu direito de interpretar, subjectivamente, a História (escolhe determinados aspectos em detrimento de outros e constrói um discurso mais ou menos criativo visando ligar os fragmentos que recolhe – porque a História não chega ao presente como um discurso completo, uma sucessão exaustiva de factos e provas).

    Por isso, a nota 1 em rodapé não é mais do que uma advertência acerca desse carácter parcialmente subjectivo que enforma todo o texto historiográfico.
    Acresce que, para o fim em questão, a saber: evidenciar a atitude laxista e perdulária com que os governantes sempre trataram a res publica, mormente os cofres do Estado, em favor de individualidades destacadas, independentemente da sua proficiência nos cargos que ocuparam; a metodologia afigura-se cabalmente aceitável, ainda que conheçamos outros testemunhos escritos, aqui ignorados, que exemplificam episódios de penalização de algumas dessas individualidades.

    Acerca desta “fragilidade” político-administrativa, já vários autores identificaram a proveniência, de uma cultura facilitista e medíocre que caracteriza grande parte da história portuguesa. Veja-se o problema dos comandos dos navios e das armadas, repetidamente entregues a nobres, ignorantes nas coisas do mar, da navegação e da governação de embarcações, e que muitas vezes deitaram a perder, com idióticas decisões, a sorte de barcos e gentes; um tanto à imagem do que aconteceu na vizinha Espanha, e de forma mais parcial em França; mas completamente diverso do que aconteceu na Inglaterra e na Holanda, em que o mérito e as capacidades demonstradas determinavam as chefias.

    E não é de todo descabido extrapolar tal realidade para muitas outras áreas e domínios da vida nacional, como bem exemplifica o presente conjunto de textos no âmbito da administração das cousas de reyno seiscentista, que tanto nos parece coisa dos dias de hoje.

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