Divirta-se
Câmara Municipal de
Cascais
[uma
apreciável coutada. Em comandita]
«No
ano de 2010 existiam 212
trabalhadores do Município em situação de acumulação com funções privadas (…) 21 eram dirigentes da
autarquia. Em 2011 houve um decréscimo de 65% do número total de acumulações,
que passou para 76 […] Em 2010, os onze membros do órgão executivo usufruíram de telemóvel,
10 usufruíram ainda de viatura,
combustível e via verde e oito dispuseram ainda de cartão de crédito. Os dirigentes da autarquia usufruíram de
todos os benefícios com exceção do cartão de crédito.
Cartão de crédito
Em
2010, as despesas realizadas e pagas através
de cartão de crédito ascenderam ao valor global de € 42.525,70, diziam maioritariamente respeito
a refeições e não se encontravam devidamente
justificadas no
valor global de € 30.391,35 Com
efeito, não eram
identificados os fins visados, designadamente o interesse público enquadrável
nas atribuições e em funções de representação do Município, não havia
identificação sumária do evento e dos participantes nem era justificada a
urgência na realização da despesa.
O subsídio de
refeição não foi descontado nos dias em que ao eleito local foi
paga a refeição a título de despesa de representação, com cartão de crédito
Telemóveis
Em
2010, as despesas realizadas com telemóveis
ascenderam ao valor global de € 145.119,00. A factura mensal é
enviada ao utilizador, não tendo a CMC acesso à faturação e aos valores
efetivamente gastos, não sendo exigida a sua apresentação
aos serviços financeiros para controlo dos consumos efetivos e dos montantes da despesa efetiva
que deveria ser autorizada e paga em função dos consumos efetivos. Sempre
que o plafond não é atingido, o Município não tem mecanismos de controlo e pode
estar a autorizar o pagamento de despesas sem que tenha a certeza que correspondem
a consumos efetivos ou custos efetivamente incorridos pelos beneficiários da
utilização de telemóveis disponibilizados pelo Município;
Viaturas, combustíveis e
via verde
Em
2010, as 40 viaturas de
serviço afetas aos membros da Câmara e Assembleia Municipais e dirigentes,
tiveram um valor de aquisição de €992.102,00 e o valor global da despesa
realizada com a respetiva conservação/manutenção, seguros, combustível e via
verde foi de €129.554,11. Não foram estabelecidos procedimentos e
critérios de utilização,
claros, precisos e transparentes, devidamente publicitados a todos os munícipes
e contribuintes, que promovam a racionalização e o controlo de custos da
despesa orçamental e previnam abusos. A afetação de viaturas para utilização
exclusiva em serviço não se encontra assegurada, antes se constatou que a sua
utilização é feita quer para o desempenho das suas funções, quer para o uso
pessoal.
TRANSFERÊNCIAS E APOIOS
FINANCEIROS CONCEDIDOS
(Cfr. Numero 4.4. do
Relatório)
As
verificações incidiram sobre as
transferências de capital para as instituições sem fins lucrativos que,
no ano de 2010, ascenderam
ao valor global de € 7.316.338,54, e demonstraram o seguinte: A
política de atribuição de
apoios financeiros a terceiras entidades não obedece a um prévio diagnóstico e
hierarquização das necessidades e a uma prévia identificação e
quantificação da população-alvo;(…)»
Câmara Municipal de Alandroal
[assim a
modos que um tasco]
«O registo
contabilístico dos bens é realizado aquando da recepção da factura,
independentemente da recepção do bem;
A autarquia não localizou
29 bens do activo imobilizado corpóreo, com um valor líquido contabilístico global de € 2.382,00, e não desenvolveu os necessários
procedimentos de averiguação ou de comunicação do facto às entidades
competentes (…);
Nos exercícios de 2007 e
2008 foram realizadas aquisições com bens de imobilizado nos valores de, respetivamente, € 178.913,50 e €
282.761,98, apenas registadas
contabilisticamente no ano
de 2009, não sendo possível avaliar com rigor quais os efeitos
financeiros e económicos decorrentes do não reconhecimento atempado das
amortizações;
A autarquia capitalizou
despesas no valor global de € 59.741,22, incorridas com pequenas intervenções de manutenção de viaturas,
cujo montante, individualmente considerado, não excede 30% do valor patrimonial
líquido do bem móvel. Tais
encargos foram registados como elemento patrimonial do ativo imobilizado
quando, em rigor, deveriam ter sido reconhecidos como custos do
próprio exercício, não havendo, consequentemente, lugar à amortização do
valor em causa;
Ausência
de registos contabilísticos de trabalhos para a própria entidade, bem como de
folhas de obra ou outras informações que permitam a respetiva valorização. Apenas
os custos dos materiais incorporados nas referidas obras estão refletidos nas
contas do imobilizado, não sendo incluídos os restantes custos, como sejam os
decorrentes da utilização de mão-de-obra directa (…) A ausência de controlo
e registo dos custos envolvidos não possibilita a quantificação das incorreções
contabilísticas em causa, podendo estas colocar em crise os princípios da
materialidade e da especialização (ou do acréscimo) previstos e afetar, deste
modo, a expressão financeira dos resultados económicos do exercício; (…)»
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