27 de setembro de 2013

de coutos e coureleiros

Divirta-se

Câmara Municipal de Cascais
[uma apreciável coutada. Em comandita]


«No ano de 2010 existiam 212 trabalhadores do Município em situação de acumulação com funções privadas (…) 21 eram dirigentes da autarquia. Em 2011 houve um decréscimo de 65% do número total de acumulações, que passou para 76 […] Em 2010, os onze membros do órgão executivo usufruíram de telemóvel, 10 usufruíram ainda de viatura, combustível e via verde e oito dispuseram ainda de cartão de crédito. Os dirigentes da autarquia usufruíram de todos os benefícios com exceção do cartão de crédito.
Cartão de crédito


Em 2010, as despesas realizadas e pagas através de cartão de crédito ascenderam ao valor global de € 42.525,70, diziam maioritariamente respeito a refeições e não se encontravam devidamente justificadas no valor global de € 30.391,35 Com efeito, não eram identificados os fins visados, designadamente o interesse público enquadrável nas atribuições e em funções de representação do Município, não havia identificação sumária do evento e dos participantes nem era justificada a urgência na realização da despesa.
O subsídio de refeição não foi descontado nos dias em que ao eleito local foi paga a refeição a título de despesa de representação, com cartão de crédito
Telemóveis
Em 2010, as despesas realizadas com telemóveis ascenderam ao valor global de € 145.119,00A factura mensal é enviada ao utilizador, não tendo a CMC acesso à faturação e aos valores efetivamente gastos, não sendo exigida a sua apresentação aos serviços financeiros para controlo dos consumos efetivos e dos montantes da despesa efetiva que deveria ser autorizada e paga em função dos consumos efetivos. Sempre que o plafond não é atingido, o Município não tem mecanismos de controlo e pode estar a autorizar o pagamento de despesas sem que tenha a certeza que correspondem a consumos efetivos ou custos efetivamente incorridos pelos beneficiários da utilização de telemóveis disponibilizados pelo Município;
Viaturas, combustíveis e via verde
Em 2010, as 40 viaturas de serviço afetas aos membros da Câmara e Assembleia Municipais e dirigentes, tiveram um valor de aquisição de €992.102,00 e o valor global da despesa realizada com a respetiva conservação/manutenção, seguros, combustível e via verde foi de €129.554,11. Não foram estabelecidos procedimentos e critérios de utilização, claros, precisos e transparentes, devidamente publicitados a todos os munícipes e contribuintes, que promovam a racionalização e o controlo de custos da despesa orçamental e previnam abusos. A afetação de viaturas para utilização exclusiva em serviço não se encontra assegurada, antes se constatou que a sua utilização é feita quer para o desempenho das suas funções, quer para o uso pessoal.
TRANSFERÊNCIAS E APOIOS FINANCEIROS CONCEDIDOS
(Cfr. Numero 4.4. do Relatório)
As verificações incidiram sobre as transferências de capital para as instituições sem fins lucrativos que, no ano de 2010, ascenderam ao valor global de € 7.316.338,54, e demonstraram o seguinte: A política de atribuição de apoios financeiros a terceiras entidades não obedece a um prévio diagnóstico e hierarquização das necessidades e a uma prévia identificação e quantificação da população-alvo;(…)»



 
Câmara Municipal de Alandroal
[assim a modos que um tasco]


«O registo contabilístico dos bens é realizado aquando da recepção da factura, independentemente da recepção do bem;
A autarquia não localizou 29 bens do activo imobilizado corpóreo, com um valor líquido contabilístico global de € 2.382,00, e não desenvolveu os necessários procedimentos de averiguação ou de comunicação do facto às entidades competentes (…);
Nos exercícios de 2007 e 2008 foram realizadas aquisições com bens de imobilizado nos valores de, respetivamente, € 178.913,50 e € 282.761,98, apenas registadas contabilisticamente no ano de 2009, não sendo possível avaliar com rigor quais os efeitos financeiros e económicos decorrentes do não reconhecimento atempado das amortizações;
A autarquia capitalizou despesas no valor global de € 59.741,22, incorridas com pequenas intervenções de manutenção de viaturas, cujo montante, individualmente considerado, não excede 30% do valor patrimonial líquido do bem móvel. Tais encargos foram registados como elemento patrimonial do ativo imobilizado quando, em rigor, deveriam ter sido reconhecidos como custos do próprio exercício, não havendo, consequentemente, lugar à amortização do valor em causa;
Ausência de registos contabilísticos de trabalhos para a própria entidade, bem como de folhas de obra ou outras informações que permitam a respetiva valorização. Apenas os custos dos materiais incorporados nas referidas obras estão refletidos nas contas do imobilizado, não sendo incluídos os restantes custos, como sejam os decorrentes da utilização de mão-de-obra directa (…) A ausência de controlo e registo dos custos envolvidos não possibilita a quantificação das incorreções contabilísticas em causa, podendo estas colocar em crise os princípios da materialidade e da especialização (ou do acréscimo) previstos e afetar, deste modo, a expressão financeira dos resultados económicos do exercício; (…)»

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