22 de agosto de 2013

Gangsterismo



Convenhamos que o que menos interessa é saber da cobertura legal [Portaria nº 525/2002] ao procedimento administrativo. No limite, o que fica provado é que o Estado exige aos cidadãos muito mais do que a si próprio impõe.
Por que é que [se não estou equivocado] a qualquer cidadão é exigida a preservação de documentos por dez anos e a administração pública se satisfaz com três anos? Mas há mais. O “legislador” não pode invocar desconhecimento mas, em 2002, a microfilmagem  já era um procedimento arcaico. Em 2008, absolutamente normal e exigível seria, previamente à destruição do “físico”, guardar num servidor as respectivas digitalizações.
Sem rebuço afirmo que poucas dúvidas me restam de que existem – as digitalizações e/ou os próprios. Decerto em boas mãos. E para fins, na perspectiva dos detentores, apropriados tais como amordaçar, constranger,… ou premiar. Qualquer mediana inteligência percebe.
O assunto em apreço é apenas mais um que suscita e legitima todas as suspeitas. Qual foi a pressa?!


ADENDA
Portaria nº 525/2002
onde, por exemplo, se constata







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