Convenhamos
que o que menos interessa é saber da cobertura legal [Portaria nº 525/2002] ao
procedimento administrativo. No limite, o que fica provado é que o Estado exige
aos cidadãos muito mais do que a si próprio impõe.
Por
que é que [se não estou equivocado] a qualquer cidadão é exigida a preservação
de documentos por dez anos e a administração pública se satisfaz com três anos?
Mas há mais. O “legislador” não pode invocar desconhecimento mas, em 2002, a microfilmagem já era um procedimento arcaico. Em 2008,
absolutamente normal e exigível seria, previamente à destruição do “físico”, guardar
num servidor as respectivas digitalizações.
Sem
rebuço afirmo que poucas dúvidas me restam de que existem – as digitalizações e/ou
os próprios. Decerto em boas mãos. E para fins, na perspectiva dos detentores,
apropriados tais como amordaçar, constranger,… ou premiar. Qualquer
mediana inteligência percebe.
O assunto em apreço é apenas mais um que suscita e legitima todas as suspeitas. Qual foi a pressa?!
ADENDA
Portaria nº 525/2002onde, por exemplo, se constata
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