Aguarda
promulgação [pelo PR] para posterior publicação [em Diário da República] o Decreto nº 166/XII, que resultou da Proposta
de Lei 150/XII, aprovada em 24.07.13 com os votos da maioria [PSD+CDS/PP].
A Lei regulará a a obrigatoriedade de publicitação dos
benefícios concedidos pela Administração Pública a todos os particulares. Mas
convém denunciar que aquele quantificador
– todos -- é, sem qualquer novidade, o «engana-tolos-e-apressados» -- todos, de facto são os que sobram, consideradas
as excepções. As excepções são os corpos
dos distintos, e imprescindíveis, comensais. O que digamos também não deverá
ser motivo para ficar de boca aberta.
Se a desfaçatez de quem a escreveu, propôs e aprovou é óbvia, o cinismo de quantos a rejeitaram é absoluto. Alguém viu, leu ou ouviu conferência de imprensa de qualquer partido da oposição a denunciar o que haviam rejeitado no plenário? Não!
E porquê?
Se o povo tem alguma razão, e creio ter, ao dizer que «quem parte e
reparte e não fica com a melhor parte ou é burro ou não sabe da arte» o que interessa no aforismo para o caso não é a assertividade; são as consequências
que de isso nunca retiram, apesar de tudo.
No art.º 2,
n.º 4, alínea b) excepciona da obrigatoriedade
de publicitação "os subsídios, subvenções, bonificações, ajudas,
incentivos ou donativos cuja decisão de atribuição se restrinja à mera
verificação objectiva dos pressupostos legais". Pois serão negócios, permutas, prebendas, etc… [por
exemplo, ficam protegidas pelo sigilo, as subvenções vitalícias dos titulares
de cargos políticos] coisas de gente de Estado que por múltiplas razões,
e mais a inata dignidade da “coisa”, devem permanecer arredadas das conversas
no átrio.
Na lista dos beneficiados por essas subvenções encontram-se
os titulares de cargos políticos desde o 25 de Abril de 1974 [todos os
Presidentes da República, os membros do Governo, os deputados da República, os
ministros da República para as regiões autónomas, os Juízes do Tribunal Constitucional e os membros do Conselho de Estado].

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